13º salário: veja quem tem direito, prazos de pagamento e o que fazer se não receber
- Lyslano M Maqrues
- 25 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Pagamento em parcela única ou 1ª parcela deve ser feito até 29 de novembro devido ao feriado no dia 30. Saiba como calcular, conferir descontos e garantir seus direitos.

O pagamento do 13º salário, também conhecido como "gratificação natalina", segue regras claras e tem prazos legais. Em 2023, o prazo final para a 1ª parcela ou parcela única termina na sexta-feira, 29 de novembro, já que o dia 30, estabelecido por lei, cai em um sábado.
A antecipação para o dia útil anterior é obrigatória por lei (de 1962) e garante que os trabalhadores recebam o valor dentro do prazo estipulado.
Quem tem direito ao 13º salário?
A gratificação é assegurada por lei para:
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
Aposentados e pensionistas do INSS (neste ano, receberam valores antecipados em maio e junho);
Pensionistas, trabalhadores rurais e domésticos registrados;
Trabalhadores avulsos (sem vínculo empregatício, com intermediação sindical).
Por outro lado, estagiários não têm direito ao benefício, já que não são regidos pela CLT.
Como é feito o pagamento?
O pagamento pode ser realizado de duas formas:
Parcela única até 29 de novembro;
Parcelado em até duas vezes:
Primeira parcela: até 29 de novembro;
Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Caso o trabalhador opte, a antecipação do 13º pode ocorrer junto às férias, mas isso precisa ser solicitado ao empregador até janeiro.
Como calcular o valor do 13º salário?
O cálculo considera o salário integral do trabalhador e a quantidade de meses trabalhados no ano.
Para cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado recebe 1/12 do salário.
Horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões também são incluídos.
Faltas não justificadas podem reduzir o valor do benefício.
Exemplo de cálculo: Se um trabalhador recebe R$ 2.400 e trabalhou por 10 meses:R$2.400÷12×10=R$2.000R\$ 2.400 \div 12 \times 10 = R\$ 2.000.
Descontos:
Imposto de Renda (IRRF): aplicado na 2ª parcela;
INSS: descontado conforme a tabela progressiva;
FGTS: recolhido tanto na 1ª quanto na 2ª parcela.
Para trabalhadores com contratos suspensos ou afastamentos (licença-maternidade, auxílio-doença), o 13º salário pode ser proporcional ou pago pelo INSS após os primeiros 15 dias de afastamento.
O que fazer se não receber?
Se a empresa não pagar até o prazo, o trabalhador deve:
Procurar o RH da empresa ou o sindicato de sua categoria;
Registrar reclamação no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou na Superintendência do Trabalho.
Empresas que descumprirem os prazos estão sujeitas a fiscalização e multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
O 13º salário é um direito garantido e essencial para os trabalhadores, tanto para movimentar a economia quanto para assegurar renda no final do ano. Trabalhadores devem ficar atentos aos prazos e valores, garantindo o cumprimento da lei.
Comments